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O que são Medicamentos Sujeitos a Receita Médica (MSRM)?

Os MSRM são os medicamentos cuja dispensa está sujeita à apresentação da receita médica.

Estão sujeitos a receita médica os medicamentos que preencham uma das seguintes condições:1

  • Seja necessária vigilância médica durante o tratamento;
  • Possam constituir um risco para a saúde, quando utilizados para fins diferentes daquele a que se destinam;
  • Contenham substâncias, ou preparações à base dessas substâncias, cuja actividade ou reações adversas seja necessário aprofundar;
  • Destinem-se a ser administrados por via parentérica, ou seja, são injectáveis.

Como se pode adquirir MSRM em Portugal?

Os MSRM só podem ser dispensados na farmácia mediante apresentação da receita médica emitida por profissionais devidamente habilitados a prescrever medicamentos, sendo estes os médicos, médicos dentistas e odontologistas.

Segundo a legislação nacional o aviamento de receitas e a dispensa de MSRM ao público são actos a exercer exclusivamente nas farmácias e pelos farmacêuticos ou pelos seus colaboradores devidamente habilitados, sob a inteira responsabilidade do Director Técnico.2

A receita médica electrónica só é válida se incluir os seguintes elementos:3

  • Número da receita e local de prescrição;
  • Identificação do médico prescritor;
  • Nome e número de utente e, sempre que aplicável, de beneficiário de subsistema;
  • Entidade financeira responsável;
  • Regime especial de comparticipação de medicamentos;
  • Designação do medicamento, sendo esta efectuada através da denominação comum internacional da substância activa, da marca e do nome do titular da autorização de introdução no mercado;
  • Código do medicamento representado em dígitos;
  • Dosagem, forma farmacêutica, dimensão da embalagem, número de embalagens e posologia;
  • Identificação do despacho que estabelece o regime especial de comparticipação de medicamentos, se aplicável;
  • Data de prescrição, assinatura manuscrita ou digital do prescritor.

A prescrição de medicamentos pode, excecionalmente, realizar-se por via manual (em modelo próprio) em situações de falência do sistema informático, de inadaptação fundamentada do prescritor, de prescrição ao domicílio (excetuam-se os lares de idosos) e noutras situações até um máximo de 40 receitas médicas por mês.

As receitas manuais não podem conter rasuras, caligrafias diferentes e não podem ser prescritas com canetas diferentes ou a lápis.

Estas situações são motivos para que as receitas não sejam aceites nas farmácias, pois não são comparticipáveis. Para além disso, as receitas manuais devem apresentar as vinhetas do médico e do local de prescrição.4, 5

Neste momento em Portugal, estão a ser tomadas medidas para desmaterializar a receita electrónica, que passa a consistir num suporte electrónico inovador, seguro e sustentável, através do qual os medicamentos prescritos pelo seu médico ficarão acessíveis pelo cartão de cidadão.

Na farmácia, ao introduzir o cartão no leitor smart card e ao ceder o código de acesso presente na guia de tratamento, terá acesso à sua receita e aos medicamentos que lhe foram prescritos.6

Como utilizar os Medicamentos Sujeitos a Receita Médica (MSRM)?

Utilize os medicamentos sujeitos a receita médica exatamente como está descrito no folheto informativo (que pode consultar na base de dados Infomed na página da Internet do INFARMED ou neste site), ou segundo as indicações do seu médico ou farmacêutico. Em caso de dúvida estes são os profissionais de saúde melhor habilitados para as esclarecer.

A guia de tratamento é uma fonte de informação destinada ao utente, associada à receita electrónica, que contém a seguinte informação:

  • número da receita;
  • local de prescrição;
  • informação relativa ao prescritor;
  • informação relativa ao utente; código de acesso;
  • código do direito de opção;
  • informação relativa a cada medicamento prescrito: DCI/nome do medicamento, dosagem, forma farmacêutica e apresentação, posologia;
  • informação sobre os encargos do utente.4

Se tiver quaisquer efeitos secundários, incluindo possíveis efeitos secundários não indicados no folheto informativo, fale com o seu médico, farmacêutico, enfermeiro ou diretamente à autoridade competente, o INFARMED, I.P. Da nossa parte, a Jaba Recordati tem um departamento específico para a recolha de efeitos secundários de forma a obter mais informações sobre a segurança dos nossos produtos.

A informação sobre estes produtos só deve ser divulgada aos profissionais de saúde e via folheto informativo aos doentes.1


FONTES CONSULTADAS:

1 Estatuto do Medicamento: Decreto-Lei n.º 128/2013, de 5 de Setembro
2 Perguntas Gerais de Medicamentos de Uso Humano
3 Saiba mais sobre Prescrição Electrónica de Medicamentos
4 Normas relativas à prescrição de medicamentos e produtos de saúde
5 Portaria n.º 137-A/2012, de 11 de maio
6 http://www.receitaeletronica.pt